TRABALHO TEMPORÁRIO

  Trabalho temporário é aquele que visa a substituição de trabalhadores permanentes por um trabalhador temporário ou, simplesmente atender uma demanda. Segundo a Lei nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974, o trabalho temporário tem como objetivo atender as necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente como também, no acréscimo extraordinário de serviço (Art.9º DA LEI 6019/74). Este trabalho é desenvolvido em períodos específicos como férias, licenças, afastamentos ou sazonalidades como Natal e Páscoa, ou seja, curtos períodos em que uma empresa necessita de funcionários para suprir as necessidades.

  Este vínculo empregatício é estabelecido através de uma empresa ETT (Empresa de Trabalho Temporário) habilitadas pelo Ministério do Trabalho, que deverá formalizar o trabalho temporário a partir de um dado contrato. Assim sendo, há uma relação tripla de reciprocidade de resultados entre a Empresa prestadora de serviço, a empresa que contrata e o empregado. A ETT irá administrar a contratação do funcionário permitindo a empresa que contrata estabelecer os parâmetros e elaborar um planejamento para alcançar suas necessidades estabelecidas pelo mercado de acordo com a situação em que está submetida.

Além disso, a empresa contratante tem como principal função a administração, – seja folha de pagamento bem como recrutamento e seleção – ou seja, não supervisiona o trabalho, sendo este o papel da empresa que a contratou.

TRABALHO TERCEIRIZADO

Em relação a Trabalho Terceirizado, pode-se dizer que este tipo de vínculo empregatício se refere a contratação de funcionários por outra empresa. Ou seja, a empresa contrata uma empresa terceirizada para a realização de determinados serviços, tais como: Logística, Trade Marketing, Limpeza, Portaria e Segurança. Assim sendo, este tipo de relação favorece, a empresa que contrata, o foco em seus negócios revertendo em ações mais importantes dentro da companhia. Enquanto isso, a empresa contratante é a responsável pelo serviço a ser prestado, incluindo a supervisão dos colaboradores.

No Trabalho Terceirizado o vínculo entre as empresas é constante já que o gerenciamento do trabalhador será feito pela empresa contratada, desde o processo seletivo até o desligamento. Assim sendo, este vínculo entre empresa e intermediária permitem que a contratante estabeleça prioridade em cima de seus objetivos principais enquanto a intermediária lidará com seus objetivos secundários. Assim sendo, as empresas de terceirização ajudam a poupar tempo e auxiliam economicamente e estrategicamente as empresas.

É notório a presença de diferenças entre os vínculos empregatícios. O Trabalho temporário tem como principal foco o atendimento de necessidades por um tempo determinado seja por sazonalidade ou por motivos de substituição de funcionários. Já o trabalho terceirizado é aquele cujos funcionários são contratados e gerenciados por nossa empresa que será responsável pelo contratante por prazo indeterminado, enquanto durar o contrato.

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