Pode-se afirmar que não é fácil para os gestores ter que tomar decisões. Algumas vezes os sinais que recebem do mercado não possibilitam decidir rapidamente, ou mesmo tranquilamente o próximo passo a ser dado rumo ao sucesso da empresa. No caminho do sucesso muitas decisões difíceis já foram tomadas.
Uma das principais decisões aparecem quando, devido a um aumento esporádico de demanda produtiva ou comercial, é conveniente aumentar o quadro de pessoal e assim fazer frente às diversas funções na empresa onde a falta de pessoal impedirá o atendimento da necessidade.
Em algumas datas comerciais do ano, como dia das Mães, Páscoa, Natal, as empresas precisam produzir, distribuir e entregar mais produtos e serviços, o que normalmente não se repete no restante do ano. Nestes momentos o acréscimo de pessoal pode ser feito de forma temporária.
A melhor forma de atender a esta demanda é através da contratação de mão de obra temporária. Especialmente se a demanda for muito pontual, isto é, curtos períodos de necessidade da empresa contratante.
Podemos efetuar um planejamento que atenda as demandas complementares dos negócios em setores comerciais, industriais ou serviços, encontramos no trabalho temporário uma alternativa eficiente e econômica para este aumento de demanda.
A Lei N. 6019/74 estabelece as diretrizes para contratação e administração de funcionários temporários, onde o trabalhador contratado irá permanecer na empresa por um tempo determinado.
Esta contratação somente pode ser feita por empresas com registro no ministério do trabalho, habilitadas para trabalhar com temporários.
O trabalhador temporário, em qualquer cargo na empresa, tem todos os direitos assegurados na forma da lei. São os seguintes:
- Remuneração equivalente ao cargo;
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias com horas extras não podendo exceder a duas horas, com acréscimo de 50%;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- 13°salário férias mais 1/3 férias;
- Seguro de acidente de trabalho;
- Fundo de garantia por tempo de trabalho (FGTS);
- De acordo a Lei 13.697 de 13/07/2017 a contratação do temporário pode ocorrer pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, ou seja, totalizando 270 dias;
- O contrato pode ser rescindido a qualquer momento;
- A prestadora de serviços é responsável pela administração da folha de pagamento, benefícios como: Vale transporte, Vale refeição, Seguro de vida, entre outros conforme a Lei 6.019.
A contratação de trabalhadores temporários é permitida quando o acréscimo extraordinário de serviços, ou substituição de pessoal regular (férias, auxílio maternidade e doença).
Temos um CRM onde mantemos um banco com mais de 35 mil currículos cadastrados com profissionais qualificados para diversos cargos. Realizamos o processo seletivo de acordo com suas especificações do perfil da vaga.
Acompanhamos todos os processos e a integração onde muitas das vezes contratações temporárias se tornam contratações efetivas (CLT), como resultado da assertividade na hora de selecionar o candidato de acordo com o perfil da vaga. Com isso estamos habilitados a auxiliar a empresa a reter talentos e obter sucesso.
Maria Helena
Comercial do Grupo Equipe.
Excelente texto. Muito explicativo e didatico. Parabens!!
Olá Pedro,
É muito bom ver que ficou satisfeito com nosso conteúdo. Obrigado por participar!
Fico muito feliz por fazer parte do Grupo Equipe e poder participar .
Texto muito bem elaborado, assim fica fácil de entender, agregando mais conhecimentos aos leitores.
Parabéns!